O procurador-geral, Roberto Gurgel, apresentou uma parecer defendendo a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
A manifestação foi feita em ação declaratória de constitucionalidade que OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal).
OAB vai ao STF para definir validade da Ficha Limpa em 2012
Lewandowski afirma que STF deve voltar a analisar Ficha Limpa
Lewandowski afirma que STF deve voltar a analisar Ficha Limpa
A entidade quer que o STF defina os termos da validade da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.
"O artigo 5º, LVII, da Constituição ('ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'), que encerra o princípio da presunção de inocência, refere-se, literal e exclusivamente, à condenação penal", argumenta o procurador.
"Ela [lei] seria inconstitucional se as hipóteses de inelegibilidade ali prevista se aplicassem a alguma eleição ocorrida em data anterior à sua vigência. Seria o caso, por exemplo, de se cassar o mandato de um vereador eleito em 2008, porque em 2007 foi demitido do serviço público em razão de processo administrativo disciplinar", diz em outro trecho.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais dúvidas sobre quem poderá ou não ser candidato.
No dia 23 de março, o STF anulou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O Supremo entendeu que a lei não poderia ser aplicada na última eleição devido ao princípio da anualidade.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.
Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.