MENSAGEM nº 003/2010.
Olho D’Água do Borges, RN, 25 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à aprovação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2010 autorizando o Executivo Municipal contratar no máximo 35 (trinta e cinco) servidores, por tempo determinado de 12 (doze) meses, necessários à continuidade da execução dos serviços de Ensino Fundamental das Escolas Antônio Carlos de Paiva, Maria das Dores de Oliveira e Escola Municipal Joaquim Delfino, como também de Educação Infantil no Jardim Escola Rita Firmo de Souza.
A contratação dos servidores referidos se dá para atender a necessidade excepcional de interesse público e obedece a Lei n° 8.745/93, alterada pela Lei n° 9.849/99; a Lei Municipal n° 256/97 e 429/2009, de 29.12.2009, além do Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
A aprovação do projeto de lei ora submetido a essa Casa Legislativa configura-se, pelas circunstâncias e características com que se apresenta, como uma medida voltada para o mais elevado interesse público.
Respeitosamente,
JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 088.769.084-04
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
José Sérgio de Queiroz
M. D. Presidente da Câmara Municipal
Olho D’Água do Borges - RN
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