No pleito de 3 de outubro, o eleitor para poder votar, deverá levar para a seção o título e um documento de identificação com foto. Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009 .
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009 .
Nossa.. que bom isso..
ResponderExcluirsó assim evita aquelas prisões de títulos na hora do voto por quem, compra.. já vi isso muitas vêses..
o bicho vai pegar em ODB..