sexta-feira, 2 de setembro de 2011

ESTA INTERESSA AOS PROFESSORES: - ESTADO NÃO EFETIVA PROMOÇÃO E DEVERÁ PAGAR RETROATIVO

Uma professora estadual ganhou o direito de receber diferenças salariais, relacionadas a uma PROMOÇÃO VERTICAL, a qual não foi aplicada no momento definido em Lei. O benefício é garantido no Estatuto do Magistério para o servidor que obtém GRADUAÇÃO SUPERIOR.

A Sentença, mantida no TJRN, condenou o Estado a retroagir os efeitos da progressão à data de 01 de junho de 2001, quando deveria ter ocorrido o processo de mudança vertical de nível. A diferença salarial deve ser apurada entre os valores a serem pagos na mudança entre a Referência de Classe 2 (CL-2) para Nível III (P-NIII).

De acordo com os autos, foi observado que a professora, requereu administrativamente, em 17 de junho de 1999, a promoção vertical para Classe 2, Referência “A”, (CL-2 “A”), em razão da conclusão do curso de ensino superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, e por estar em efetivo exercício em sala de aula.

Os documentos dão conta que ela faz juz à dita Promoção Vertical. O argumento da Corte é que à época do requerimento da promoção vertical, ocorrido em 17 de junho de 1999, uma vez sendo aceito o pedido pela Administração Pública, gerou a presunção expressa de que existiam vagas referentes à classe pretendida, até porque houve análise do pedido formulado, inclusive com elaboração de parecer.

Fonte: TJRN

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