quinta-feira, 29 de abril de 2010

A EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LDB E OS VEREADORES DA OPOSIÇÃO

Para os Vereadores da oposição deste município que querem comprometer a OFERTA REGULAR DO ENSINO OBRIGATÓRIO, eis o que diz a nossa Constituição Federal de 1988 e a nossa LDB/96.
Art. 208 § 1º CF - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, (grifo nosso). Art. 208 § 2º CF - O NÃO-OFERECIMENTO do ENSINO OBRIGATÓRIO pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
AGORA, EIS O QUE DIZ A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB.
Art. 5º - O acesso ao ensino fundamental é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo, no caso, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
O § 3º do Art. 5º da LDB acrescenta: "Qualquer das partes mencionadas no Art. 208 tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de RITO SUMÁRIO a AÇÃO JUDICIAL correspondente.
Já o § 4º da LDB afirma: "Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ENSINO OBRIGATÓRIO, PODERÁ ELA SER IMPUTADA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE". No caso, os Vereadores que votarem contra o Projeto que autoriza a Prefeitura Municipal a contratar servidores em caráter emergencial, pois o Art. 37 da Constituição Federal e outros Diplomas Legais permitem que servidores sejam contratados em caráter temporário. Diante disso, o Vereador que votar contra estará infringindo várias Leis e poderão serem cassados pela Justiça. É bom que os nobre Edis leiam as Leis, pois há um princípio legal que diz: "ninguém deixará de ser imputado por crime simplesmente por dizer que não conhecia a Lei. Portanto, fiquem de olho da LEI.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

SESSÃO DA CÂMARA É ADIADA PARA O DIA 30/04

O Presidente da Câmara Municipal adiou para a próxima sexta-feira, dia 30/04, a Sessão da Câmara Municipal que seria realizada hoje. Com isso, os servidores, os alunos e os pais de alunos ganham mais tempo para se articularem para pressionar os Senhores EDIS para aprovarem o Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a fazer contrato provisório para os servidores que já trabalham hoje nas escolas municipais, evitando assim, o fechamento das mesmas.

VEREADORES DEVERÃO VOTAR HOJE PROJETO DOS SERVIDORES PROVISÓRIOS

Os Edis deste município deverão votar na tarde de hoje o Projeto de Lei da Prefeitura Municipal que pede autorização para contratar servidores provisórios que já prestam serviços ao município, principalmente na área da educação, como é o caso dos professores de creches e do ensino fundamental. Por acaso os Vereadores não aprovarem o Projeto as escolas fecharão suas portas e os alunos perderão o ano letivo de 2010. Entretanto, se os Senhores Vereadores prejudicarem os funcionamento do ensino estarão cometendo CRIME DE RESPONSABILIDADE e serão enquadrado numa Ação que contraria o Direito Público Subjetivo. Essa Ação é de rito sumário e qualquer cidadão ou entidade representativa da sociedade civil poderá impetrá-la. É bom que os nobres Vereadores atentem para isto. Além do mais a Câmara não deve ser palco de embate politiqueiro, especialmente quando se sabe que a oposição quer apenas fazer retaliações ao Prefeito Municipal. Diante disso, os pais de alunos e o povo em geral deverão assistir a Sessão de logo mais a tarde e fazer pressão para os Vereadores da oposição aprovarem o Projeto.

FIM DO "FATOR PREVIDENCIÁRIO"

A Câmara dos Deputados finalmente sinaliza a aprovação do Projeto de Lei que acaba com o "fator previdenciário" criado por norma ordinária do INSS, o que faz com que um trabalhador, por exemplo, que ganha 1.000,00 se aposente com um salário de apenas 600,00. Pode-se denominar essa maldita regra de redutor de salário, e não fator previdenciário.

APROVADO AUMENTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS

A Câmara dos Deputados aprovou um reajuste de 7% para os aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Agora o Projeto de Lei segue para o Senado Federal que deverá aprová-lo por acordo de seus colégios de líderes.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

PREFEITO DR JACKSON E FINALISTA DO VI PRÊMIO SEBRAE PREFEITO EMPREENDEDOR

Sebrae reúne 25 gestores no VI Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor
A diretoria do Sebrae-RN revelará logo mais, durante um almoço na Churrascaria Sal e Brasa, os vencedores da etapa estadual do VI Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor “Governador Cortez Pereira”.
Nesta edição, 25 prefeitos de cidades do Rio Grande do Norte foram selecionados pela comissão julgadora e são finalistas, concorrendo na categoria principal de melhor projeto e também como destaques temáticos nas áreas: Compras Governamentais, Desburocratização, Educação Empreendedora e Inovação, Médios e Grandes Municípios, Formalização de Empreendimentos e Implantação da Lei Geral.
“O prêmio incentiva também outros gestores públicos a desenvolver ações semelhantes para o fortalecimento dos pequenos negócios. Além disso, é uma oportunidade de ampliar parcerias que futuramente levarão novas perspectivas de crescimento e desenvolvimento para a realidade local”, diz o superintendente do Sebrae, José Ferreira de Melo Neto.
São finalistas as seguintes gestões:
Areia Branca - Manoel Cunha Neto
Assú - Ivan Lopes Júnior
Baraúna - Aldivon Simão do Nascimento
Caicó - Rivaldo (Bibi) Costa
Campo Grande - Francisco das Chagas Eufrázio Vieira
Ceará-Mirim - Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Florânia - Sinval Salomão Alves de Medeiros
Ielmo Marinho - Germano Jácome Patriota
Janduís - Salomão Gurgel Pinheiro
Jucurutu - Nelson Queiroz Filho
Lagoa Nova - Erivan de Souza Costa
Luis Gomes - Carlos José Fernandes
Major Sales - Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes
Messias Targino - Francisca Shirley Ferreira Targino
Mossoró - Maria de Fátima (Fafá) Rosado Nogueira
Olho D’água do Borges - José Jackson Queiroga de Morais
Santana do Matos - Francisco de Assis Silva
São Paulo do Potengi - José Azevedo Lopes
São José do Seridó - Jackson Dantas,
São Miguel do Gostoso - Miguel Rodrigues Teixeira
Senador Georgino Avelino - Gonçalo de Assis Bezerra
Serra do Mel - Josivan Bibiano de Azevedo
Serra Negra do Norte - Rogério Bezerra Mariz
Timbaúba dos Batista - Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho
Vera Cruz - Marcos Antônio Cabral