terça-feira, 11 de maio de 2010

Eleitor terá que apresentar título e documento com foto para votar

No pleito de 3 de outubro, o eleitor para poder votar, deverá levar para a seção o título e um documento de identificação com foto. Serão aceitos, juntamente com o título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. A dupla exigência foi inserida pela Lei 12.034/2009 .

Um comentário:

  1. Nossa.. que bom isso..
    só assim evita aquelas prisões de títulos na hora do voto por quem, compra.. já vi isso muitas vêses..
    o bicho vai pegar em ODB..

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