sexta-feira, 14 de maio de 2010

LEIS DA EDUCAÇÃO QUE AS ESCOLAS E OS PROFESSORES NÃO CONHECEM II

Já falamos ontem que o arcabouço jurídico brasileiro é muito extenso, a começar pela Constituição Federal de 1988 que já sofreu em torno de 60 Emendas. Ademais, temos milhares de Leis Ordinárias e Complementares. Hoje, publicaremos mais duas Leis Ordinárias da Educação. A Lei º 12.031, de 21 de setembro de 2009 determina no seu Art. 39 - "Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
A Lei nº 11.899, de 8 de janeiro de 2009 determina. Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.
§ 1° O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
§ 2° A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1° deste artigo.
Ressalte-se que, trata-se de Leis Federais, todas sancionadas pelo Presidente da República do Brasil. É oportuno esclarecer que o nosso objetivo é o de contribuir com a educação do nosso município visando instigar alunos, professores e, enfim, a comunidade escolar para discussões que possam contribuir com o redimensionamento da nossa educação.

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