sábado, 24 de julho de 2010

NOVA LEI DO DIVÓRCIO: AINDA HÁ ALGUMAS EXIGÊNCIAS

Quem quiser se divorciar poderá conseguir de maneira imediata, mas apenas em alguns casos. Com a emenda constitucional do divórcio direto aprovado na última semana no Congresso Nacional, ficou mais fácil a dissolução do casamento civil, ao se eliminar a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos. Porém, muitos natalenses que estão se dirigindo aos cartórios e não obedecem as outras condições da lei, estão enfrentando dificuldades.

Segundo o juiz e coordenador da Corregedoria Geral de Justiça, Geraldo Mota, explica que a separação só poderá ser realizada nos cartórios se for amigável. "É preciso que as duas partes estejam em consenso. Para o divórcio ser realizado no cartório, será necessário que não haja filhos menores, senão o processo deve ser feito em juízo, para definir questão de guarda, visitas, entre outros pontos" Requisitos obedecidos, pode-se conseguir o divórcio imediatamente.

A CorregedoriaGeral de Justiça do RN já enviou ofício aos juízes diretores dos foros das comarcas do estado e aos juízes da 19ª e 20ª varas cíveis de Natal comunicando as alterações na Constituição com a aprovação da Emenda 66, que permite a dissolução do casamento através do divórcio direto nos cartórios e juízos, obedecidas algumas condições.

No cartório localizado no bairro de Igapó, Zona Norte, segundo o funcionário Alberto Magnus, a procura aumentou, mas na maioria dos casos, o divórcio não atende as condições da lei. "Já teve casos de chegar só uma das partes, ou terem filhos menores, ou ainda sem a presença de advogado para formalizar o ato, desse modo não poderam entrar com a solicitação de divórcio pelo cartório", explicou Alberto. Nos cartórios do 4º e 5ª Ofício de Notas, o mesmo problema também se repete, já que a população chega sem a documentação necessária

No caso dos casais que já tenham um processo anterior de separação judicial em andamento, também pode se beneficiar, já qe o tabelião pode fazer a escritura pública do divórcio, comunicando ao juiz onde tramita o processo. "Diminuiu bastante a burocracia, além de reduzir as custas, já que as pessoas que quiserem pedir o divórcio deverão pagar somente um processo direto para o divórcio", enfatizou o juiz Geraldo Mota.

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